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Prevenção do Assédio Moral no trabalho: um guia completo para empresas

O assédio moral no trabalho é uma conduta hostil, intencional e repetitiva, que visa atacar a dignidade, a honra e a integridade psicológica do trabalhador, criando um ambiente laboral inóspito. Esta prática, também conhecida como bullying no local de trabalho, pode ocorrer por parte de colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou até mesmo subordinados. 

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Leis trabalhistas: Bons contratos asseguram direitos e evitam litígios

A Maragno Advogados representou uma rede de lojas de varejo em um caso envolvendo um colaborador enquadrado como “trabalhador intermitente”. O processo teve desdobramentos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região.Entende-se por trabalho intermitente a modalidade de contrato de trabalho introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse tipo de contrato, a prestação de serviços pelo trabalhador ocorre de forma não contínua, alternando períodos de trabalho com períodos de inatividade, conforme a demanda do empregador. Ou seja, o trabalho é realizado de forma alternada, em dias ou horas determinadas pelo empregador, de acordo com a necessidade do serviço. 

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