Práticas

Franquias

Orientação jurídica completa para potencializar o sucesso de franqueadores e franqueados.

A área de franquia no Brasil é um setor em expansão que tem atraído muitos investidores. O modelo de negócio de franquias consiste na venda de uma marca consolidada, bem como a transferência de know-how, suporte técnico e treinamentos para os franqueados. Em termos de negócio, a franquia é uma opção interessante tanto para quem deseja empreender quanto para quem já possui um negócio estabelecido e deseja expandi-lo.

A área de franquia no Brasil é um mercado que vem crescendo consistentemente nos últimos anos, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Além disso, o aumento no número de unidades franqueadas demonstra a resiliência do modelo de negócio mesmo em tempos de crise.

A Lei de Franquias, como é conhecida a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, estabelece uma série de regras e obrigações que devem ser seguidas por franqueadores e franqueados. Entre as principais obrigações, destacam-se a elaboração da COF (a chamada Circular de Oferta de Franquia), a padronização do modelo de negócio e a assistência ao franqueado em áreas como treinamento, marketing e gestão. A lei também prevê penalidades para o descumprimento das normas estabelecidas.

Com base no crescimento consistente do setor de franquias no Brasil e na complexidade das obrigações legais envolvidas, a Maragno Advogados oferece serviços de assessoria para a abertura de empresas neste modelo de negócio. Nosso atendimento é personalizado para cada segmento econômico e pode abranger áreas consultivas, preventivas ou contenciosas. Além disso, auxiliamos com registros de marcas e elaboração de contratos de licenças de uso e transferência de tecnologia, visando proporcionar o suporte mais completo tanto para franqueadores como para franqueados.

Descrição dos serviços

1) REGISTRO DE FRANQUIAS: registro de uma franquia junto aos órgãos competentes, garantindo a proteção e a legitimidade do modelo de negócio

2) ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIAS: redação de os acordos, termos e contratos entre franqueador e franqueado, estabelecendo as obrigações, direitos, prazos e outras condições importantes para o funcionamento da franquia;

3) ELABORAÇÃO DE CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF): a COF é um documento obrigatório no Brasil, que detalha informações essenciais sobre a franquia, incluindo histórico, balanços financeiros, litígios judiciais, entre outros;

4) ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE: versam sobre a obrigação de manter em sigilo informações estratégicas ou sensíveis, comuns em negócios de franquia;

5) ANÁLISE DE CONTRATOS: envolve a revisão minuciosa de contratos para garantir que eles estejam em conformidade com as leis e regulamentos, protegendo os interesses das partes envolvidas;

6) CONTRATOS DE FORNECIMENTO: são acordos que estabelecem os termos e condições sob os quais um franqueador fornecerá produtos ou serviços ao franqueado;

7) CONTRATOS DE LOCAÇÃO: são acordos legais que estabelecem os termos e condições para o aluguel de uma propriedade onde a franquia será operada;

8) CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: estes contratos transferem direitos de propriedade intelectual, como marcas e patentes, do franqueador para o franqueado;

9) LICENÇA DE USO DE MARCA: é uma autorização concedida pelo franqueador ao franqueado para usar a marca da franquia;

10) TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: é o processo pelo qual o franqueador transfere para o franqueado o know-how, os processos técnicos e as tecnologias necessárias para a operação da franquia;

11) CONTENCIOSO, PREVENTIVO E CONSULTIVO: resolução de disputas (contencioso), a prevenção de problemas judiciais (preventivo) e a oferta de consultoria legal para auxiliar na tomada de decisões (consultivo).