O que é Gig Economy e como mitigar riscos trabalhistas?

Depois da pandemia, o trabalho como autônomo ou freelancer se tornou muito comum. Pessoas que trabalham neste modelo enquadram-se na Gig Economy, que é um fenômeno global que tem transformado a forma como o trabalho é realizado e as relações entre empresas e trabalhadores. Impulsionada pela tecnologia e pela crescente demanda por flexibilidade, essa nova abordagem de trabalho desafia as estruturas tradicionais da legislação trabalhista. 

De acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores autônomos e freelancers no Brasil vem crescendo nos últimos anos. Em 2020 esse percentual era de 25,5%. Em 2021 subiu para 26,3%. Já em 2022, foi de 27,1%. Isso significa que, em um universo de 212,5 milhões de brasileiros, cerca de 57,3 milhões eram autônomos ou freelancers. 

O crescimento da população autônoma no Brasil é impulsionado por diversos fatores, como a crise econômica, a dificuldade de acesso ao emprego formal e o avanço da tecnologia. A crise econômica, que levou ao aumento do desemprego, fez com que muitas pessoas buscassem alternativas para se manterem no mercado de trabalho, como o trabalho autônomo. 

A dificuldade de acesso ao emprego formal, por sua vez, também é um fator que contribui para o crescimento da população autônoma. Além disso, o avanço da tecnologia, que facilita a conexão entre empresas e profissionais autônomos, também tem impulsionado esse crescimento. As áreas em que mais concentram trabalhadores autônomos ou freelancers no Brasil são: serviços (45,4%), comércio (28,9%) e indústria (15,7%). 

A região que concentra o maior número de trabalhadores autônomos ou freelancers no país é a Sudeste, com 62,4% do total. Em seguida, vem a região Nordeste, com 22,3%, e a região Sul, com 15,3%. 

Esta nova forma de trabalhar é caracterizada pelo trabalho sob demanda, no qual os profissionais autônomos, muitas vezes denominados “gig workers“, realizam tarefas ou projetos específicos em vez de manter empregos tradicionais em tempo integral. As principais características da Gig Economy são:

  • Flexibilidade: os trabalhadores da Gig Economy têm a capacidade de escolher quando, onde e como desejam trabalhar. Isso permite que eles equilibrem suas vidas pessoais e profissionais de maneira mais eficaz;
  • Diversidade de Tomadores de Serviços: os gig workers, ou freelancers podem trabalhar para uma variedade de empresas em diferentes setores, o que lhes dá a oportunidade de desenvolver uma ampla gama de habilidades e experiências, e
  • Uso de Plataformas Digitais: muitos gig workers encontram trabalho por meio de plataformas digitais, como Uber, Airbnb, Upwork e Fiverr, Rappi, que conectam prestadores de serviços a clientes.

A crescente prevalência da Gig Economy levanta questões importantes sobre a proteção dos direitos trabalhistas. Como a maioria dos gig workers é classificada como trabalhadores autônomos, eles geralmente não têm acesso aos mesmos benefícios e proteções legais que os empregados (trabalhadores tradicionais). 

Além disso, a classificação de trabalhadores como autônomos permite que as empresas evitem o pagamento de contribuições trabalhistas e previdenciárias, o que levanta questões sobre a equidade fiscal e a sustentabilidade dos sistemas de seguridade social.

A rápida evolução da Gig Economy cria desafios legais e regulatórios para os governos e legisladores. Alguns dos desafios mais prementes incluem:

  • Classificação de Trabalhadores: determinar se os gig workers devem ser classificados como empregados ou autônomos é uma questão complexa e altamente debatida. A classificação influencia a elegibilidade para benefícios e direitos trabalhistas;
  • Proteção Social: garantir ou não que os trabalhadores da Gig Economy tenham acesso a proteções sociais, como seguro desemprego, é crucial para mitigar a insegurança jurídica e econômica; e
  • Regulamentação de Plataformas: as plataformas digitais desempenham um papel central na Gig Economy. Regulamentar essas plataformas para garantir a transparência, equidade e segurança dos freelancers é um assunto importante.

Embora a Gig Economy apresente desafios significativos para a legislação trabalhista, também oferece oportunidades para a modernização e adaptação das leis e regulamentos. Algumas dessas oportunidades incluem:

  • Modelos Híbridos: desenvolver modelos híbridos de classificação de trabalhadores que reconheçam as nuances da Gig Economy, oferecendo proteção trabalhista adequada, sem prejudicar a flexibilidade;
  • Benefícios Portáteis: explorar a possibilidade de criar benefícios portáteis que os trabalhadores possam levar consigo de um projeto para outro, independentemente de sua classificação, e
  • Colaboração com Plataformas: estabelecer parcerias com as plataformas digitais para garantir que elas cumpram as regulamentações e forneçam benefícios aos autônomos.

A legislação trabalhista brasileira não reconhece o vínculo empregatício do freelancer, o que significa que os freelancers possuem direitos diferenciados. No entanto, existem algumas leis que regulamentam este o trabalho, como:

  • Constituição Federal: a Constituição Federal de 1988 garante diversos direitos fundamentais a todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo empregatício. Esses direitos incluem, por exemplo, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia do tempo de serviço e salário mínimo;
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a CLT estabelece algumas normas gerais de proteção ao trabalho, que também se aplicam aos freelancers. Essas normas incluem, por exemplo, o direito à remuneração justa, à jornada de trabalho de 8 horas diárias e ao repouso semanal remunerado, e
  • Trabalho Intermitente: a Lei nº 13.467/2017, que reformou a CLT, criou o contrato de trabalho intermitente, que é uma modalidade de trabalho que se assemelha ao trabalho freelancer. O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador seja convocado para prestar serviços de forma descontinuada, ou seja, de acordo com a necessidade do empregador. Os trabalhadores contratados por contrato de trabalho intermitente têm direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.

A discussão sobre a regulação do trabalho em plataformas digitais é complexa e requer a participação de diversos atores, como empresas, trabalhadores, governo e sociedade civil.

Podemos citar dois casos emblemáticos referentes ao trabalho em plataformas digitais que estão gerando polêmicas e reflexões: o caso da Uber e o caso da Rappi.

CASO UBER

4ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa Uber deve empregar todos os motoristas registrados em sua plataforma com carteira assinada e pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista que não estiver registrado no aplicativo.

O juiz considerou que a Uber agiu de forma deliberada para evitar cumprir as leis trabalhistas, previdenciárias e de saúde. Essa decisão vale em todo o país e deve ser cumprida em seis meses após a conclusão do processo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho e metade da multa por danos morais coletivos deve ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, com a outra metade sendo dividida igualmente entre associações de motoristas de aplicativos registradas.

A Uber informou que a decisão diverge do que ocorreu em todos os julgamentos anteriores relacionados a processos semelhantes movidos pelo Ministério Público do Trabalho contra outras plataformas, como iFood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo. De acordo com a empresa, essa decisão representa uma interpretação única e em desacordo com a jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos que vinham ocorrendo desde 2017, bem como por outros Tribunais Regionais do país e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

CASO RAPPI

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou a empresa Rappi a contratar todos os seus entregadores como celetistas. A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP). 

A Rappi terá 30 dias para regularizar a situação dos entregadores, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador não registrado. O acórdão do TRT-2 definiu que a contratação dos entregadores deverá ser feita de acordo com os seguintes critérios:

  • O trabalhador deve ter prestado serviço por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023, e
  • O trabalhador deve ter feito, cumulativamente, no mínimo três entregas, em três meses diferentes.

A decisão do TRT-2 se baseou em uma série de fatores para concluir que os entregadores da Rappi são, na realidade, empregados, incluindo:

  • A Rappi controla o trabalho dos entregadores, definindo as regras de como eles devem se portar, como realizar o trabalho e como se vestir;
  • A Rappi fiscaliza o trabalho dos entregadores, podendo aplicar sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos ou desligamento, e
  • Os entregadores da Rappi não têm liberdade para escolher seus clientes.

A Rappi rebateu a decisão da Justiça do Trabalho, afirmando que instâncias superiores já se manifestaram de forma contrária. A empresa também disse que está participando de um grupo de trabalho que discute a relação entre entregadores e plataformas, e que essa participação demonstra que a decisão judicial não é consistente.

Estes dois casos demonstram, portanto, que aumentou a urgência de sistematização sobre o tema. A definição do que é a Gig Economy – por si só – já é um desafio, pois essa modalidade de trabalho apresenta uma grande diversidade de formas. Além dos trabalhadores em plataformas de transporte e entrega, existem outros profissionais que atuam nessa modalidade, como freelancers como designers e programadores, e que também serão impactados pelos efeitos dessa regulação.

Portanto, ao mesmo tempo em que é preciso proteger os trabalhadores freelancers, também é preciso ter cuidado de não “demonizar” as empresas e o trabalho por aplicativo. É verdade que algumas empresas exploram esses trabalhadores, o que deve realmente ser combatido pela Justiça do Trabalho, mas muitas também oferecem oportunidades de trabalho decente e flexível. Por isso, é muito importante que o debate sobre a regulamentação do trabalho por aplicativo seja pautado pela busca de equilíbrio entre as necessidades dos trabalhadores e as demandas do mercado.

Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados