Já publicamos informações sobre este tema em nosso site e nossa página do Facebook. Entretanto, muitas dúvidas ainda persistem. Vamos a elas:
1. O que é a chamada Ação de Revisão do FGTS e quem tem direito de propor tal ação?
É uma medida judicial por meio do qual se busca o cálculo correto da correção do saldo do seu FGTS, utilizando-se, para tanto, um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização utilizado foi a Taxa Referencia (TR), que já não reflete mais a realidade da inflação do país. Tem este direito as pessoa que trabalham ou tenham trabalhado com carteira assinada, desde 1999.
2. Como fazer?
É necessário constituir um advogado de sua confiança e propor uma ação na Justiça Federal. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal.
3. Quem já sacou o FGTS também pode propor a ação?
Sim. Basta ter trabalhado com carteira assinada no período acima mencionado.
4. Quem utilizou o FGTS para aquisição da casa própria, pode propor ação?
Sim. O trabalhador também poderá pedir judicialmente o recálculo do saldo do seu FGTS.
5. Quando o dinheiro será disponibilizado?
De acordo com as recentes decisões do judiciário, o valor da diferença da correção monetária do saldo do FGTS deverá ser depositado na própria conta vinculada. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras para o saque, como nos casos de demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, dentre outras.
6. Quais são os documentos necessários para a propositura da ação?
Após a constituição de um advogado, este precisará das cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), extrato do FGTS e procuração.
7. Onde obter o extrato do FGTS?
O extrato do FGTS pode ser solicitado em qualquer da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS
No caso do site, é necessário o número do PIS.
8. Como obter o número do PIS?
Na carteira de trabalho (CTPS) ou via internet, no endereço:
Neste caso, é necessário preencher os quatro primeiros campos. Uma vez preenchidos, você obterá seu número do PIS.
Feito isso, acesse: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS
Insira o número do PIS (sem pontos) e clique em “Cadastrar Senha”, caso ainda não tenha. Aceite o contrato. Complete o formulário.
Crie uma senha (Só números e/ou letras). Agora é só logar com sua senha recém-criada e clicar em “Extrato Completo”.
Com o auxílio do perito contador, o advogado saberá o valor de quanto deveria ter no saldo total do seu FGTS.