Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica: Planos de Saúde Devem Custear Procedimentos Reparadores

A busca pelo equilíbrio entre saúde e estética ganha destaque quando se trata de pacientes que passaram por cirurgia bariátrica. Em um marco histórico para a saúde pública brasileira, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente definiu, por unanimidade, que planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias plásticas reparadoras após a realização da bariátrica. A decisão, proferida no Tema 1.069 dos Recursos Repetitivos, representa um importante avanço no tratamento da obesidade grau 3 (grave ou mórbida) e suas consequências.

São duas teses para cobertura obrigatória de fins reparadores e funcionais: a primeira reconhece que cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional – indicadas por médicos após a bariátrica – são parte fundamental do tratamento da obesidade e, portanto, devem ser cobertas pelos planos de saúde.

Neste primeiro caso, a cobertura se justifica pela necessidade de prevenir e tratar complicações de saúde decorrentes do excesso de pele, como: candidíase de repetição, infecções bacterianas, odor fétido e hérnias. Ou seja: a retirada do excesso de pele epitelial vai além da estética e assume um papel na recuperação e qualidade de vida do paciente, além do incentivo e resgate da autoestima.

Por outro lado, a segunda tese foi criada para evitar abusos e garantir que apenas cirurgias com real necessidade sejam cobertas. Esta tese estabelece que em casos de dúvidas sobre o caráter estético da cirurgia, a operadora do plano de saúde pode solicitar a avaliação de uma junta médica. Essa medida, prevista em normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, visa garantir a qualidade da assistência e evitar custos desnecessários. 

A legalidade do custeio

O relator do recurso repetitivo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fundamentou a decisão na Lei no. 9.656/1998, que estabelece a cobertura obrigatória da obesidade grau 3 pelos planos de saúde. O artigo 10, caput, da referida lei, que exclui procedimentos estéticos da cobertura, foi analisado em detalhes. 

No entanto, o ministro ressaltou que as cirurgias plásticas pós-bariátricas são parte integrante do tratamento, principalmente para a reparação e prevenção de complicações de saúde, e que a cobertura deve se estender aos procedimentos necessários para lidar com as consequências físicas da rápida perda de peso. O entendimento da Corte é claro: a operadora do plano deve arcar com tratamentos destinados à cura da doença, incluindo suas ramificações.

Entenda o cenário da Obesidade no Brasil

O contexto da doença no país é relevante para compreender a importância de decisões como essa no STJ. De acordo com a pesquisa Vigitel 2021 do Ministério da Saúde, mais da metade da população brasileira (57,2%) está acima do peso, sendo que 22,4% possui obesidade – que é considerada um problema de saúde pública, relacionada a condições crônicas como doenças cardiovasculares, diabetes e câncer. 

O crescimento da obesidade na última década é expressivo: um aumento de 90% em 15 anos, passando de 11,8% em 2006 para 22,4% em 2021. Esse fenômeno é preocupante porque a projeção para 2030, só no Brasil, indica que 68% da população poderá estar com sobrepeso e 26% com obesidade, ocupando a quarta colocação entre os países com maior número de pessoas com algum grau de obesidade, atrás dos Estados Unidos, China e Índia. 

No cenário global, é ainda mais alarmante: em 6 anos, mais de um bilhão de pessoas em todo o mundo terão algum grau de obesidade, segundo a Federação Mundial de Obesidade.

Fatores contribuintes para o aumento da obesidade no país

Há algumas explicações no contínuo crescimento: mudanças nos hábitos alimentares, sedentarismo, a pandemia de Covid-19 e fatores genéticos são alguns dos principais influenciadores desse cenário preocupante.

O consumo elevado de alimentos ultraprocessados, caracterizado por produtos ricos em calorias, gordura, açúcar e ingredientes artificiais, é apontado como um dos principais vilões. A falta de atividade física, associada à urbanização e ao uso crescente de tecnologia, também contribui para o sedentarismo. A pandemia de Covid-19 também agravou a situação, limitando a prática de exercícios físicos e intensificando quadros de ansiedade, muitas vezes compensados com o aumento do consumo de alimentos calóricos.

Fatores genéticos também desempenham um papel significativo, estimando-se que entre 40% e 70% da variação associada à obesidade seja hereditária.

A importância da decisão judicial e do combate à obesidade

A decisão da Segunda Seção do STJ reforça a importância do tratamento integral para pacientes pós-bariátricos, reconhecendo a necessidade de cirurgias plásticas reparadoras como parte integrante desse cuidado. Diante do cenário preocupante da obesidade no Brasil, é fundamental que as políticas públicas e as ações individuais estejam alinhadas para reverter esse quadro, promovendo uma abordagem abrangente que inclua prevenção, tratamento e suporte aos pacientes afetados.