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Diretivas de Últimas Vontades

Você já ouviu falar sobre Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) no âmbito do Direito Sucessório? As DAVs se integram ao planejamento sucessório, complementando testamentos, procurações e outros instrumentos jurídicos.

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Multas contratuais e as consequências na inadimplência

Você já deve imaginar que milhões de empresas brasileiras enfrentam dívidas. De acordo com pesquisa da Serasa, o número de empresas que começaram o ano de 2024 inadimplentes alcançou 6,7 milhões, trezentas mil empresas a mais que no ano passado. A renegociação de contratos é uma medida interessante para encontrar oportunidades de estabilizar financeiramente as empresas e buscar soluções para arcar com o ônus das multas geradas pela inadimplência. 

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A Judicialização dos Planos de Saúde

A saúde é um direito de todos os brasileiros e um dever do Estado, como determinam a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 9.080/90). No entanto, devido às dificuldades de acesso integral e gratuito da população ao Sistema Único de Saúde (SUS), muitas pessoas buscam atendimento em planos de saúde particulares. Dados de 2023, da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), 26% da população possui planos contratados.

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O Direito do Consumidor de Saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), sancionado em 1990, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. No entanto, até a promulgação da Lei dos Planos de Saúde, em 1998 (Lei nº. 9.656/1998), os planos de saúde não eram diretamente abrangidos pelo CDC. Antes dessa data, os convênios particulares eram regidos por leis esparsas específicas, como a Lei nº. 6.229/1975 e a Lei nº. 6.435/1977, que ofereciam menor proteção aos beneficiários. A Lei nº. 9.656/1998, que completa 26 anos em 2024, passou a regulamentar os planos privados de assistência à saúde e estabeleceu que o CDC se aplica de forma complementar. 

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Terceirizadas e sua responsabilidade com a LGPD

Empresas que optam por terceirizar a gestão de seu banco de dados precisam avaliar criteriosamente a capacidade técnica, as medidas de segurança e a expertise da prestadora de serviços em lidar com informações pessoais. Isso se dá porque a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) prevê que, em caso de vazamentos, ambas as partes serão responsabilizadas por danos aos titulares, independente de quem tenha causado o incidente. Ou seja, há responsabilidade solidária entre a contratante e a terceirizada.

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A LGPD aplicada a Encarregados e Subcontratados

A Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e é considerada um marco histórico para a segurança e a privacidade de dados pessoais. As discussões acerca das responsabilidades no processamento de dados pessoais se aprimoram com o avanço da tecnologia e a revolução digital, provocando profundas mudanças no panorama jurídico e corporativo brasileiro. Afinal, a LGPD é uma lei de caráter obrigatório, e o seu descumprimento pode gerar sanções.

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