Apagão em São Paulo: varejistas podem ser indenizados?

As fortes chuvas que atingiram São Paulo na primeira e na segunda semana de novembro causaram um apagão que deixou mais de 290 mil residências sem energia por vários dias.

As regiões Norte e Oeste da cidade foram as mais impactadas. O Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas de São Paulo (CGE-SP) relatou a ocorrência de chuva de granizo nos bairros da Consolação, localizado no Centro, e no Itaim Paulista, situado na Zona Leste, com rajadas de vento atingindo a área de concessão da Aneel a velocidades de 56 km/h.

Esse evento causou prejuízos significativos para consumidores e empresários, incluindo a queima de dispositivos eletrônicos e a perda de alimentos, já que até a manhã do dia 7/11, cerca de 200 mil residências ainda estavam sem energia. Segundo a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), até a manhã do dia 06/11, 15% dos estabelecimentos afetados na capital também não haviam retomado o fornecimento de energia.

De acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) estima-se que o valor das perdas possa chegar a impressionantes R$126 milhões. Em 23,4% dos estabelecimentos do setor, a Enel levou mais de 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia, e 46,8% dos proprietários relataram prejuízos leves a moderados devido à falta de eletricidade. E mais: quase metade (49%) dos estabelecimentos considerou insatisfatória a resposta da Enel em relação à restauração da energia no estado.

A padaria Porto Maria, localizada na Vila da Saúde, foi um exemplo de estabelecimento que enfrentou consideráveis perdas, já que a sua operação é realizada com base em uma extensa variedade de produtos perecíveis. Os proprietários e colaboradores foram obrigados a parar suas atividades e aguardar o retorno do fornecimento de energia. Um dos sócios explicou que sem energia não havia como calcular os possíveis danos, ou sequer mensurar a perda de maquinário. O estabelecimento ficou sem energia depois que um poste explodiu. O sócio informou que a empresa já está em contato com os seus advogados para verificar como proceder, já que a Resolução Normativa no. 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que os consumidores têm direito à indenização em caso de interrupção no fornecimento de energia que resulte em danos comprovados.

O artigo 602 da citada Resolução estabelece que o consumidor deve entrar em contato com a empresa de energia elétrica e apresentar provas dos prejuízos sofridos, em até 90 (noventa) dias da ocorrência. Em caso de danos materiais, como a queima de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve apresentar notas fiscais ou laudos.

Para solicitar o ressarcimento de alimentos perecíveis, é importante reunir evidências sólidas, como fotos e vídeos.

Se você é um empresário que sofreu prejuízos devido ao apagão, o Procon, esclarece que, como fornecedoras de serviços, as empresas de energia estão obrigadas a consertar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos  decorrentes de descarga elétrica. A Resolução Normativa Aneel 956/2021 define os prazos e procedimentos para o atendimento pelas concessionárias de energia. Veja o passo a passo para a solicitação de ressarcimento:

💠 Entre em contato com a empresa de energia elétrica e siga as orientações de acordo com o artigo 602 da Resolução da Aneel. Durante esse processo, você deve fornecer evidências documentais dos prejuízos sofridos, como notas fiscais e laudos em caso de danos a aparelhos elétricos. Para solicitar o ressarcimento de alimentos perecíveis, é importante reunir evidências sólidas, incluindo notas fiscais, fotos e vídeos.

💠 Abra um procedimento amigável. Após apresentar as provas, a empresa de energia elétrica tem 90 dias para resolver a situação e ressarcir o consumidor, podendo também solicitar orçamentos e agendar uma vistoria no local. Após a realização da vistoria, a empresa tem até 15 dias para responder.

💠 Faça uma reclamação na Aneel por meio da plataforma do gov.br. Se não houver uma resposta ou se a resposta for recusada, você pode fazer reclamações também no sistema consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça.

💠 Se todas as tentativas de resolução amigável forem infrutíferas, ou seja, se o seu pedido de ressarcimento não for atendido, você pode pleitear seus direitos no Judiciário.  Se o prejuízo for de até 40 salários-mínimos, a ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível (antigo Pequenas Causas) e em casos de valores superiores, é necessário recorrer à Justiça comum.

Os empresários que enfrentaram prejuízos devido ao apagão têm o direito de solicitar compensações e restituições pelos danos sofridos, seja por meio de procedimentos administrativos ou judiciais. Contudo, como explicitado, é necessário apresentar evidências dos danos.

É recomendável que empresas prejudicadas busquem inicialmente soluções amigáveis (administrativas) para obter compensações financeiras pelos impactos causados nos dias sem energia. Somente se essas medidas não forem suficientes, então, recorrer às vias judiciais.

Essa orientação também se aplica a negócios que sofreram prejuízos em termos de matérias-primas, como supermercados e padarias que perderam produtos alimentícios, ou estabelecimentos da rede hoteleira que não puderam oferecer seus serviços durante esse período, por exemplo.

Conheça alguns prejuízos que podem ser ressarcidos:

💠 Queima de aparelhos eletrônicos, como geladeiras, freezers, computadores, televisores, etc.;

💠 Perda de alimentos perecíveis;

💠 Danos a equipamentos de informática;

💠 Perda de vendas devido ao fechamento do estabelecimento (chamado lucros cessantes), e

💠 Despesas com reparos ou substituição de equipamentos/maquinários.

Diante dos prejuízos causados pelo apagão em São Paulo, é imperativo que os empresários afetados estejam cientes de seus direitos e possibilidades de indenização. A busca por soluções amigáveis é a primeira etapa recomendada, seguida pela via judicial, se necessário, sempre respaldada por evidências sólidas. A proteção dos direitos empresariais desempenha um papel fundamental na recuperação dos negócios afetados por eventos como esse.

Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados