5 Dicas para a Gestão de Riscos Trabalhistas

No dinâmico mundo dos negócios, a gestão de riscos trabalhistas é um pilar fundamental para a segurança jurídica e o sucesso das empresas. Mais do que o mero cumprimento de obrigações legais, trata-se de uma estratégia para minimizar passivos trabalhistas, otimizar o clima organizacional e promover a construção de um ambiente de trabalho ético e justo para todos os colaboradores.

Mas o que são riscos trabalhistas?

Os riscos trabalhistas são, em essência, as possibilidades de que sua empresa enfrente problemas jurídicos decorrentes do descumprimento das leis trabalhistas vigentes. Essas possibilidades, muitas vezes, estão associadas à falta de conhecimento, políticas internas inadequadas, desatualização ou deficiências na gestão de recursos humanos. A gama de ameaças à gestão de riscos trabalhistas pode ser tão ampla quanto a própria legislação, abrangendo desde falhas no pagamento de direitos básicos aos colaboradores até irregularidades na jornada de trabalho e falta de medidas de segurança adequadas. A Consolidação das Leis Trabalhistas – ou CLT – deve ser seguida sempre, observando-se todos os pontos de atenção e cuidado.

Enquanto uma empresa executa de forma correta a gestão de seus processos e procedimentos internos, com as devidas formalizações e atenta a todos os preceitos da legislação, ela está – em tese – se posicionando de forma segura e agindo em conformidade. Ultrapassar estes limites, todavia, pode ocasionar problemas jurídicos.

Por exemplo, o risco trabalhista aumenta na mesma proporção que o número de colaboradores, setores e procedimentos internos. Vira um terreno fértil para gerar situações não previstas em lei, possibilitando algum tipo de reclamação ou denúncia. Empresa e colaborador devem estar atentos às principais possibilidades de riscos trabalhistas, tais como:

  • Descumprimento de obrigações trabalhistas: pagamento incorreto de salários, horas extras, adicionais e outros direitos previstos em lei;
  • Jornada de trabalho irregular: falta de intervalo para descanso e refeição, bem como sobrecarga de trabalho;
  • Falta de segurança no trabalho: condições precárias de trabalho, ausência de EPIs, programas de prevenção de acidentes ineficazes;
  • Assédio moral e sexual: comportamentos abusivos, hostis ou constrangedores no ambiente de trabalho;
  • Discriminação: tratamento diferenciado por motivos de gênero, raça, religião, orientação sexual ou outros fatores;
  • Terceirização irregular: caracterização inadequada da relação de trabalho, falta de formalização contratual e sonegação de direitos trabalhistas;
  • Anotações erradas ou ausência de informações importantes na Carteira de Trabalho;
  • E qualquer outra situação que desrespeite o vínculo empregatício.

Esses são alguns dos exemplos de riscos trabalhistas mais comuns que podem gerar sérias consequências, impactando diretamente na saúde financeira, na reputação e na produtividade da sua empresa. 

Como se proteger destes riscos? 

Você já deve ter ouvido a máxima “a prevenção é sempre o melhor remédio”. Pois bem, a prevenção, sem sombra de dúvidas, é o pilar fundamental da gestão de qualquer tipo de risco. Ela envolve a identificação, análise e implementação de medidas para evitar que eventos indesejados aconteçam. No entanto, é crucial também cuidar dos riscos que já existem na sua organização, para que causem o menor impacto possível. 

Investir em conhecimento, treinamento e na criação de um ambiente de trabalho seguro e justo é a chave para garantir a tranquilidade jurídica e o sucesso sustentável da sua empresa. Ao implementar uma gestão de riscos trabalhistas eficaz, você estará construindo um escudo poderoso para proteger sua empresa diante dessas possibilidades.

5 dicas para a Gestão de Riscos Trabalhistas

A gestão de riscos trabalhistas é fundamental para qualquer empresa que deseja se manter longe de problemas jurídicos e garantir o bem-estar dos seus colaboradores. Com medidas adequadas, você protege a sua organização e minimiza riscos de multas, sanções e processos trabalhistas. Pensando nisso, preparei um guia prático com cinco dicas para você aprimorar a gestão de riscos trabalhistas e garantir a segurança jurídica na sua empresa:

1. Mapeie os riscos:

O primeiro passo é ter um panorama completo dos riscos trabalhistas que a sua empresa enfrenta. Isso envolve analisar as atividades desempenhadas, os cargos existentes, as leis trabalhistas aplicáveis e um conhecimento aprofundado da rotina da empresa. Mais que isso, a análise do histórico de processos trabalhistas é extremamente relevante. Assim, é possível avaliar quais são os pontos mais críticos passíveis de riscos, para direcionar os esforços preventivos de forma estratégica.

2. Crie políticas internas e procedimentos:

Com base no mapeamento de riscos, desenvolva políticas e procedimentos claros e objetivos que abordem cada um dos pontos identificados. As políticas devem ser comunicadas de forma eficaz a todos os colaboradores, através de treinamentos, campanhas informativas e disponibilização em canais de fácil acesso. O estabelecimento de políticas internas claras e bem comunicadas é essencial para garantir o cumprimento das leis trabalhistas.

3. Treine seus colaboradores:

Investir na capacitação dos seus colaboradores é fundamental para garantir que todos estejam cientes dos seus direitos e obrigações, além de saberem como prevenir e lidar com situações de risco. E atenção: uma Gestão de Recursos Humanos capacitada e eficiente é o coração desta etapa!

4. Mantenha a documentação em ordem:

A organização e o arquivamento correto da documentação trabalhista são essenciais para garantir a segurança jurídica da empresa. Guarde todos os documentos relacionados à admissão, demissão, jornada de trabalho, remuneração, benefícios, treinamentos, licenças e outros eventos relacionados aos colaboradores. Sobre os prazos para retenção de documentos, leia nosso artigo publicado em janeiro de 2024 no link: https://www.maragno.adv.br/sigilo-sua-empresa-sabe-como-proceder/

5. Implemente um canal de comunicação:

Crie um canal seguro e confidencial para que os colaboradores possam ser ouvidos ou mesmo denunciar qualquer tipo de irregularidade ou comportamento antiético, e realize pesquisas de satisfação, com espaço para sugestões de melhoria e evolução. Ouvir os colaboradores é essencial! 

As empresas que adotam uma abordagem proativa na gestão de riscos ao trabalho protegemseus colaboradores, garantem a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e evitam possíveis consequências negativas, como processos judiciais, multas e danos à reputação da empresa.

Qual o cenário das Leis Trabalhistas no Brasil?

O Direito do Trabalho é, grosso modo, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), promulgada em 1943. De lá para cá, a sociedade e o mercado de trabalho mudaram, e a CLT também passou por atualizações, para acompanhar e regular a evolução das relações de trabalho.

Em 2017, ocorreu a Reforma Trabalhista, por meio da Lei n.º 13.467/2017, introduzindo mudanças significativas para alinhar a CLT ao mercado atual e aos novos modelos de negócios.

Em geral, foram mantidas as obrigações trabalhistas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social, vale-transporte, descanso semanal remunerado, salário-mínimo, férias, FGTS, 13º salário, horas extras, adicional noturno, licença-maternidade e paternidade e aviso prévio. Mas recentemente, tivemos mudanças na legislação o que implica em ajustes para 2024, tais como: 

1. Assédio moral e CIPA

No dia 20 de março de 2022, entrou em vigor a Lei 14.457, que aborda medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Esta lei implica que as empresas sujeitas à formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, agora regulamentada pela NR-5, devem adotar diversas medidas, incluindo a criação de um Código de Conduta e um Canal de Denúncias, além de realizar treinamentos periódicos sobre temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. Também devem incluir atividades relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência.

2. Lei da Igualdade salarial

Em julho de 2023, foi promulgada a Lei 14.611, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres, visando eliminar práticas discriminatórias nas empresas. Esta lei exige transparência das empresas com mais de 100 funcionários, que devem divulgar relatórios semestrais demonstrando seus critérios salariais. Em caso de discriminação, as empresas podem enfrentar multas significativas, além de serem obrigadas a garantir a igualdade salarial e indenizar por danos morais.

3. Trabalho aos domingos e feriados no comércio

A partir de 1º de março de 2024, as pequenas e médias empresas do setor do comércio devem estar cientes da Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho aos domingos e feriados. Esta nova portaria exclui algumas atividades do comércio da lista autorizada para trabalho nestes dias, revogando parcialmente uma portaria anterior. Setores como mercados, farmácias e comércio varejista em geral estão entre os excluídos.

4. E-social: reporte de eventos relativos a processos trabalhistas

Em 2023, o e-Social passou por atualizações e desde 1º de outubro tornou-se obrigatório para as empresas relatarem eventos relacionados a processos trabalhistas. As empresas devem enviar essas informações até o dia 15 do mês seguinte ao evento, evitando multas por atraso. Estabelecer um fluxo de envio é essencial para cumprir os prazos estipulados. Fique atento aos prazos de envio das informações até o dia 15 do mês subsequente à data:

  • do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
  • da homologação do acordo judicial;
  • do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
  • da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial;
  • dos pagamentos realizados nos processos com recolhimentos de INSS e/ou IR.

5. Contribuição assistencial (Decisão do STF)

Em abril de 2023, o Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão que afeta pequenas e médias empresas, apesar de não ser uma alteração legislativa. O STF considerou constitucional a imposição de contribuições assistenciais a todos os empregados de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. As empresas devem descontar e repassar essa contribuição, a menos que o empregado manifeste oposição ao sindicato.

Como um especialista em Direito do Trabalho pode auxiliar a gestão de riscos trabalhistas

Mesmo que sua empresa conte com um time de primeira, é importante buscar o auxílio de um profissional da área jurídica que seja especialista em leis trabalhistas e que se mantenha atualizado com todas as constantes mudanças legislativas. Conte com um escritório de advocacia como aliado estratégico para identificar as áreas de risco e implementar soluções. Lembre-se que a gestão de riscos trabalhistas é um processo contínuo que exige dedicação e investimento constante. Fique atento!

Artigo escrito por Paula de Maragno, Sócia Fundadora da Maragno Advogados.